Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
Resolução SEMPLA/CTLU nº 22/05
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 12ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2005,
RESOLVE:
O perímetro da zona de uso VM-ZM-3b/04 – Paraíso constante do Quadro 04A do Livro XII Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Vila Mariana - PRE - VM, anexo XII, da Parte II, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passa a ter a seguinte descrição:
“VM ZM-3b/04 – Paraíso
Começa na confluência da Rua Manoel da Nóbrega com a Alameda Santos, segue pela Alameda Santos, Rua Cubatão, Rua Tomás Carvalhal, Rua Tutóia, Rua Abílio Soares, Rua Tutóia, Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Rua Cris Tronbjerg, Rua Manoel da Nóbrega até o ponto inicial.” (NR)
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