Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.024, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
Resolução SEMPLA/CTLU nº 24/05
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 12ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2005,
Considerando que o item II do artigo 286 da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que dá competência à CTLU para analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
Tendo em vista que a atividade “Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas In Natura com atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associada” não está enquadrada no item II do Quadro nº 02, anexada ao Decreto nº 45.817/2005;
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio Atacadista de Produtos Agrícolas In Natura com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associada”, enquadra-se na subcategoria de uso NR2 – Uso Não Residencial Tolerável, grupo de atividade – Comércio Especializado.
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