Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 012, DE 05 DE ABRIL DE 1991
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/012/91
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU, em sua 22a Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 1991,
CONSIDERANDO que o item IV do artigo 2o da Lei no 9.841, de 04 de janeiro de 1985 dá competência à CNLU em "classificar, relacionar e dirimir dúvidas quanto ao enquadramento de atividades, em face das categorias de uso previstas na legislação",
CONSIDERANDO que a atividade "Lavanderia Hospitalar" não está relacionada no Quadro no 7 anexo ao Decreto no 17.494/81,
RESOLVE:
A atividade "Lavanderia Hospitalar" enquadra-se na categoria de uso S2-Serviços Diversificados, subcategoria S2.8.
20 de março de 1991
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 05/04/91
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