Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 014/91

RESOLUçãO Nº 014, DE 28 DE MAIO DE 1991

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/014/91

A CNLU em sua 3a Reunião Extraordinária, realizada em 17 de maio de 1991,

CONSIDERANDO a necessidade de classificar a atividade comercial de equipamentos relacionados com a informática;

CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de equipamentos de informática não se relaciona diretamente com o uso residencial;

CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não com o uso residencial é classificada na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, nos termos do Decreto no 17.494/81;

RESOLVE :

A atividade "Comércio de Equipamentos de Informática" fica enquadrada na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, subcategoria de uso C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.

20 de maio de 1991

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 28/05/91