Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 014, DE 28 DE MAIO DE 1991
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/014/91
A CNLU em sua 3a Reunião Extraordinária, realizada em 17 de maio de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de classificar a atividade comercial de equipamentos relacionados com a informática;
CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de equipamentos de informática não se relaciona diretamente com o uso residencial;
CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não com o uso residencial é classificada na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, nos termos do Decreto no 17.494/81;
RESOLVE :
A atividade "Comércio de Equipamentos de Informática" fica enquadrada na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, subcategoria de uso C2.3 - Comércio de Centros Intermediários.
20 de maio de 1991
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 28/05/91
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