Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 017, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/017/91
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística em sua 27a Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do perímetro da zona de uso Z3-049,
RESOLVE:
Fica descrito como segue o perímetro da zona de uso Z3-049:
Z3-049 - Começa na confluência da Avenida Deputado Emílio Carlos e Rua Doutor Morais Dantas, segue pela Rua Doutor Morais Dantas, Rua Plácido Leão, Rua Paruru, Praça Canaã, Rua Coronel Joaquim de Freitas, Rua Paulo Adorno, Rua João Serrano, Rua Doutor Abrahão Ribeiro, Rua Sebastião de Morais, Segmento A-B, Rua Josefina Gonçalves, Avenida Engenheiro Caetano Alvares, Avenida Casa Verde, Rua 2, Avenida Nossa Senhora do Ó, Avenida Clavásio Alves da Silva, Rua Professor Everardo Dias, Passagem de Servidão Cadlog no 28.223-5, Rua Roque de Morais, Avenida Deputado Emílio Carlos, até o ponto inicial.
17 de setembro de 1991
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 24/09/91
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