Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 30/05

RESOLUçãO Nº 0.030, DE 06 DE JANEIRO DE 2006

Resolução SEMPLA/CTLU nº 30/05

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

As atividades permitidas na Subprefeitura de Pinheiros em Zona de Centralidade Linear – ZCLz-II quando não lindeiras a ZER, são aquelas contidas na alínea “c”, da Parte III do Quadro 5 da Lei nº 13.885/04.