Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 018/91

RESOLUçãO Nº 018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/018/91

A CNLU em sua 29a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 1991,

CONSIDERANDO a necessidade de classificar a atividade confecção e comercialização de alimento congelado;

CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de alimento congelado se relaciona diretamente ao uso residencial;

CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de produto relacionado com o uso residencial é classificada na categoria de uso C1 – Comércio Varejista de Âmbito Local, nos termos do Decreto nº. 17.494/81;

RESOLVE :

A atividade "Confecção e comercialização de Alimento Congelado" fica enquadrado na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria de uso C1-2 - Comércio Eventual.

19 de novembro de 1991

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 26/11/91