Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/018/91
A CNLU em sua 29a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade de classificar a atividade confecção e comercialização de alimento congelado;
CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de alimento congelado se relaciona diretamente ao uso residencial;
CONSIDERANDO que a venda direta ao consumidor de produto relacionado com o uso residencial é classificada na categoria de uso C1 – Comércio Varejista de Âmbito Local, nos termos do Decreto nº. 17.494/81;
RESOLVE :
A atividade "Confecção e comercialização de Alimento Congelado" fica enquadrado na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria de uso C1-2 - Comércio Eventual.
19 de novembro de 1991
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 26/11/91
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