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Secretaria Municipal de Habitação
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Resolução - 019-91
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 12:55
RESOLUçãO Nº 019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/019/91
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/96
A CNLU em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 1991.
RESOLVE:
A atividade "Salão de Beleza para Cães" enquadra-se na Categoria de Uso S2, Subcategoria S2.2.
03 de dezembro de 1991
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 17/12/91
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