Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 019-91

RESOLUçãO Nº 019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/019/91

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/089/96

A CNLU em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 1991.

RESOLVE:

A atividade "Salão de Beleza para Cães" enquadra-se na Categoria de Uso S2, Subcategoria S2.2.

03 de dezembro de 1991

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 17/12/91