Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 021/91

RESOLUçãO Nº 021, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/021/92

A CNLU em sua 31ª Reunião Ordinária, realizada, em 11 de fevereiro de 1992,

RESOLVE:

Nos quadros anexos às leis regentes do parcelamento, uso e ocupação do solo, a existência de hífen (traço) nos campos relativos às condições mínimas a serem observadas significa a inexistência de exigências, devendo ser entendido que o valor a ser considerado é igual a 0,00 (zero).

12 de fevereiro de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 21/02/92