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Resolução - 021/91
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 12:58
RESOLUçãO Nº 021, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/021/92
A CNLU em sua 31ª Reunião Ordinária, realizada, em 11 de fevereiro de 1992,
RESOLVE:
Nos quadros anexos às leis regentes do parcelamento, uso e ocupação do solo, a existência de hífen (traço) nos campos relativos às condições mínimas a serem observadas significa a inexistência de exigências, devendo ser entendido que o valor a ser considerado é igual a 0,00 (zero).
12 de fevereiro de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 21/02/92
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