Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 026, DE 22 DE AGOSTO DE 1992
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/26/92
Fica retificado o texto da RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/26/92, da 8ª reunião Extraordinária, realizada em 24 de março de 1992, por ter sido publicado com incorreções, passando o mesmo a ter o seguinte teor:
Para efeito de uso e ocupação do solo, os lotes de contribuintes nºs:
081.262.0015-4, 081.262.0052-9, 081.262.0053-7,
081.262.0054-5, 081.262.0055-3, 081.262.0056-1,
081.262.0057-1, 081.262.0058-8, 081.262.0059-6,
081.262.0060-1, 081.262.0061-8, 081.262.0062-6,
081.262.0063-4, 081.262.0064-2, 081.262.0065-0,
pertencem a Zona de uso Z18.021.
Para os mesmos efeitos os lotes dos contribuintes nºs:
081.262.0039-1 e 081.262.0097 a 081.262.0113, 081.262.0115 a 081.262.0147, 081.262.0149 a 081.262.0159, 081.262.0238 e 081.262.0240, pertencem ao Corredor de Uso especial Z8-CR6 da Rua Henrique Schaumann.
17 de agosto de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 22/08/92
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk