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Resolução - 027/92
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 13:04
RESOLUçãO Nº 027, DE 28 DE MAIO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/027/92
A CNLU em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 1992,
RESOLVE:
A atividade "Distribuidora de Alimentos Embalados ou Enlatados" classifica-se na Categoria de Uso C2, Subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários, constante do Decreto n.º 17.589, de 13 de outubro de 1981.
É vedada a instalação da atividade acima em ruas com largura inferior a 12 (doze) metros de largura.
21 de maio de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 28/05/92
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