Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 027/92

RESOLUçãO Nº 027, DE 28 DE MAIO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/027/92

A CNLU em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 1992,

RESOLVE:

A atividade "Distribuidora de Alimentos Embalados ou Enlatados" classifica-se na Categoria de Uso C2, Subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários, constante do Decreto n.º 17.589, de 13 de outubro de 1981.

É vedada a instalação da atividade acima em ruas com largura inferior a 12 (doze) metros de largura.

21 de maio de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 28/05/92