Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 029, DE 29 DE MAIO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/029/92
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU, em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 1992,
CONSIDERANDO que a contrapartida em HIS aprovada pela CNLU nos planos de Operação Interligada inclui, conforme estabelecido no edital de chamamento, o terreno, obras civis, infra-estrutura e demais equipamentos sociais;
CONSIDERANDO que, quando conveniente para a Municipalidade, o interessado pode construir as HIS em terreno fornecido pela Prefeitura, dotado ou não de infra-estrutura;
CONSIDERANDO, enfim, que a tabela de custos das HIS aprovada pelo PRONUNCIAMENTO SEMPLA CNLU/125/92 discrimina os custos correspondentes à edificação (76,50%), à infra-estrutura (13,09%) e ao terreno (10,41%);
RESOLVE:
Nos termos de compromisso que vierem a ser firmados, deverá ser acrescentada ao número de HIS aprovado pela CNLU a quantidade de unidades correspondentes a:
1. 10,41% a título de remuneração do terreno, quando este for fornecido pela Prefeitura;
2. 13,09%, além do previsto no item 1., a título de remuneração da infra-estrutura, quando esta já estiver implantada no terreno fornecido pela Prefeitura.
20 de maio de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 29/05/92
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