Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 029/92

RESOLUçãO Nº 029, DE 29 DE MAIO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/029/92

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU, em sua 33ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 1992,

CONSIDERANDO que a contrapartida em HIS aprovada pela CNLU nos planos de Operação Interligada inclui, conforme estabelecido no edital de chamamento, o terreno, obras civis, infra-estrutura e demais equipamentos sociais;

CONSIDERANDO que, quando conveniente para a Municipalidade, o interessado pode construir as HIS em terreno fornecido pela Prefeitura, dotado ou não de infra-estrutura;

CONSIDERANDO, enfim, que a tabela de custos das HIS aprovada pelo PRONUNCIAMENTO SEMPLA CNLU/125/92 discrimina os custos correspondentes à edificação (76,50%), à infra-estrutura (13,09%) e ao terreno (10,41%);

RESOLVE:

Nos termos de compromisso que vierem a ser firmados, deverá ser acrescentada ao número de HIS aprovado pela CNLU a quantidade de unidades correspondentes a:

1. 10,41% a título de remuneração do terreno, quando este for fornecido pela Prefeitura;

2. 13,09%, além do previsto no item 1., a título de remuneração da infra-estrutura, quando esta já estiver implantada no terreno fornecido pela Prefeitura.

20 de maio de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 29/05/92