Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 030, DE 04 DE JUNHO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/030/92
A CNLU em sua 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de maio de 1992,
CONSIDERANDO que o item VI do Artigo 2º da Lei n.º 9.841, de 05 de janeiro de 1985 dá competência à CNLU em "dirimir dúvidas na delimitação de perímetros de zonas de uso";
CONSIDERANDO que, o perímetro da AET-003 é perfeitamente identificado no mapa 221110669 anexo à Lei n.º 10.334/87;
RESOLVE:
Para efeito da caracterização do perímetro AET-003 descrito no Quadro n.º 8N anexo à Lei n.º 10.334, de 13 de julho de 1987, dever-se-á recorrer ao mapa 221110669 anexo a citada Lei, cuja área circunscreve o perímetro descrito como segue:
Começa na confluência da Rua Cardeal Arco Verde com a Avenida Dr. Arnaldo, segue pela Avenida Dr. Arnaldo; Praça Dr. Clemente Ferreira (pelo lado da Quadra 5 do Setor Fiscal 13 da Planta Genérica de Valores), Avenida Rebouças, Avenida Brigadeiro Faria Lima, Rua Martim Garcia e Rua Cardeal Arco Verde até o ponto inicial.
01 de junho de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 04/06/92
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