Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.043, DE 10 DE JUNHO DE 2006
Resolução SEMPLA/CTLU nº 43/06
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2006,
Considerando que o veto aos artigos 24, III, “b” e “c”, e 25, I, “b”, do Plano Regional Estratégico de Vila Mariana criou incerteza sobre as disposições legais aplicáveis,
Considerando a necessidade de dirimir a dúvida na aplicação da legislação vigente,
Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município aprovado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos nos autos do processo administrativo nº 2005-0.036.026-6,
RESOLVE:
Na área cujo zoneamento foi afetado pelo veto oposto aos artigos 24, III, “b” e “c” e 25, I, “b”, do Plano Regional Estratégico de Vila Mariana (Livro XII anexo da Parte II da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004) devem ser aplicados para a zona mista e para a zona exclusivamente residencial constantes no Mapa 06 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002), respectivamente, os índices e padrões urbanísticos estabelecidos para a zona mista de baixa densidade e para a zona exclusivamente residencial baixa densidade pelo Quadro 04 do Plano Regional Estratégico de Vila Mariana.
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