Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Revogada pela Resolução Sempla CNLU/063/94 e 117/99

RESOLUçãO Nº 034, DE 01 DE JULHO DE 1992

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/063/94 e 117/99

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/034/92

Revogada pela Resolução Sempla CNLU/063/94 e 117/99

A CNLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 1992,

RESOLVE:

1 - A tolerância estabelecida no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72 para ocupação do recuo de frente por edificação com o máximo de 02 (dois) pavimentos é extensiva para construção no subsolo com qualquer desatinação.

2 - Ficam revogadas as Resoluções COGEP/CZ/53/77 e 64/80.

25 de junho de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 01/07/92