Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 034, DE 01 DE JULHO DE 1992
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/063/94 e 117/99
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/034/92
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/063/94 e 117/99
A CNLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 1992,
RESOLVE:
1 - A tolerância estabelecida no parágrafo 5º do artigo 19 da Lei n.º 7.805/72 para ocupação do recuo de frente por edificação com o máximo de 02 (dois) pavimentos é extensiva para construção no subsolo com qualquer desatinação.
2 - Ficam revogadas as Resoluções COGEP/CZ/53/77 e 64/80.
25 de junho de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 01/07/92
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