Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.048, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Resolução SEMPLA/CTLU nº 48/06
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 22ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de julho de 2006,
Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece que os casos omissos e aqueles que não se enquadrarem nas disposições desta lei, relacionados com parcelamento, uso ou ocupação do solo no Município, serão analisados, por meio de parecer pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU,
RESOLVE:
1. O perímetro da zona de uso IQ ZM1/13 passa a ter a seguinte descrição:
IQ ZM1/13
Começa na confluência da Travessa Barbasco com Rua Facheiro, segue pela Rua Facheiro, Rua Gravatá do Campo, Rua Dr. Aiose, Rua Virgínia de Miranda, Rua Vitor José de Castro, Rua Calabura, Rua Almino Afonso, Avenida Pires do Rio, Rua Nova Bassamo, segmento 3-2 (divisa do lote 17 com os lotes 16, 02, 15 e 26 da Quadra 300, do Setor Fiscal 114, da Planta Genérica de Valores e parte da Praça Jequiriçá), segmento 2-1 (Praça Jequiriçá), Avenida Pires do Rio, Rua B. B. Varela, Rua Roque Polidoro, Rua Logina, Rua Leila, Avenida Pires do Rio, Rua Francisco Alarico Bérgamo, Rua Virgínia de Miranda, Avenida Padre Gregório Mafra, Rua Caio Alegre, Rua Flor do Japão, Rua Mapixi, Rua Fita de Moça, Rua Flor de Pelicano, Rua Grama da Praia, Travessa Leandro da Índia, Travessa Barbasco, até o ponto inicial.
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