Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 043, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/043/92
A CNLU em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de outubro de 1992,
RESOLVE:
1 - O proponente de uma Operação Interligada deverá complementar a documentação exigida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação do DESPACHO desta Comissão no Diário Oficial.
2 - A Secretaria Municipal do Planejamento somente formalizará o Termo de Compromisso relativo à operação após as providências administrativas no âmbito de SEHAB/HABI relativas ao plano de construção das HIS (projeto, localização, diretrizes e demais especificações).
3 - O não cumprimento do estabelecido no item 1 poderá implicar no cancelamento da autorização para se realizar a Operação Interligada.
4 - Esta Resolução revoga a Resolução SEMPLA CZ/136/88.
20 de outubro de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 24/10/92
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