Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 043/92

RESOLUçãO Nº 043, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992

 

 


RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/043/92

 

 

 

A CNLU em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de outubro de 1992,

 

RESOLVE:

 

1 - O proponente de uma Operação Interligada deverá complementar a documentação exigida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação do DESPACHO desta Comissão no Diário Oficial.

 

2 - A Secretaria Municipal do Planejamento somente formalizará o Termo de Compromisso relativo à operação após as providências administrativas no âmbito de SEHAB/HABI relativas ao plano de construção das HIS (projeto, localização, diretrizes e demais especificações).

 

3 - O não cumprimento do estabelecido no item 1 poderá implicar no cancelamento da autorização para se realizar a Operação Interligada.

 

4 - Esta Resolução revoga a Resolução SEMPLA CZ/136/88.

 

 

20 de outubro de 1992

 

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicada no D.O.M. de 24/10/92