Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 044, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/044/92
A CNLU em sua 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de outubro de 1992,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 11.193, de 13 de maio de 1992, alterou o limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco;
CONSIDERANDO que as áreas transferidas para o Município de São Paulo não constam nas plantas integrantes da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do solo;
RESOLVE:
A área delimitada pela rodovia Anhanguera (limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco), pelo limite do Parque Estadual do Jaraguá, pelas glebas 997 e 998 do Setor Fiscal 208 da Planta Genérica de Valores e pela Rua Sem Nome (Cadlog 34.397-2), pertence ao perímetro da Zona de Uso Z6-058 constante no Quadro n.º 8L, anexo à Lei n.º 9.412/81.
21 de outubro de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 24/10/92
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