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Secretaria Municipal de Habitação
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Resolução - 045/92
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 13:17
RESOLUçãO Nº 045, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1992
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/045/92
A CNLU em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1992,
RESOLVE:
A atividade Escolinha/Academia de Futebol/Campo de Futebol Society, enquadra-se na Categoria de Uso E1 - Categoria de âmbito local - Subcategoria de Uso E1.2 - Lazer e Cultura.
29 de outubro de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 07/11/92
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