Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 045/92

RESOLUçãO Nº 045, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/045/92

A CNLU em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1992,

RESOLVE:

A atividade Escolinha/Academia de Futebol/Campo de Futebol Society, enquadra-se na Categoria de Uso E1 - Categoria de âmbito local - Subcategoria de Uso E1.2 - Lazer e Cultura.

29 de outubro de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 07/11/92