Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 046, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1992
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/070/95 e 090/96
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/046/92
Revogada pela Resolução Sempla CNLU/070/95 e 090/96
A CNLU em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Fica alterado o texto da Resolução SEMPLA CNLU/041/92 que passa a ter o seguinte teor:
a) a atividade "Vídeo Locadora" enquadra-se na Categoria de Uso S1, Subcategoria S1.6;
b) a atividade "Vídeo Locadora" é permitida no Corredor de Uso Especial Z8-CR1, atendidas as demais disposições existentes na legislação para implantação no citado corredor.
29 de outubro de 1992
PAUL ISRAEL SINGER
Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 07/11/92
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