Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 047/92

RESOLUçãO Nº 047, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1992

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/047/92

A CNLU em sua 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

O perímetro da Zona de Uso Z3-135 passa a ter a seguinte descrição:

Z3-135 - Começa na confluência da Rua Joana D'Arc com a Rua Fernando Falcão; segue pela Rua Fernando Falcão, Rua França de Carvalho, Rua Leme da Silva, Rua Oratório, Rua Visconde de Inhomerim, Rua Padre Raposo, segmento 1-2 (divisa do lote 722 com os lotes 697 a 721 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do lote 722 com o lote 207 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa dos lotes 722, 194 e 95 com os lotes 207, 3 e 4 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 (divisa do lote 95 com o lote 4 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa dos lotes 95, 94, 92, 91, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 282, 266, 265 e 249 com os lotes 391 a 488, 644, 8, 9, 216, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20 e 1.091 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-7 (divisa dos lotes 249, 248, 247, 246, 245, 244, 243, 241, 240, 239, 238, 237, 236, 235, 234, 232, e 229 com o lote 1.091 da quadra 20 do Setor Fiscal 28 da Planta Genérica de Valores), Rua Oratório, Rua Juvenal Parada, Rua dos Campineiros, Rua dos Capitães Mores, Rua Marques de Valença, Rua Leme da Silva, Rua da Moóca, Rua Joana D'Arc até o ponto inicial.

23 de dezembro de 1992

PAUL ISRAEL SINGER

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 25/12/92