Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 052/93

RESOLUçãO Nº 052, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993

 

 


RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/052/93

 

 

 

A CNLU em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

As exigências de observância das distâncias mínimas estabelecidas no “caput” do artigo 27 da Lei n.º 8.328, de 02 de dezembro de 1975, nas Zonas de Uso Z.2 e Z.3, para instalação de novos postos de abastecimento ou de lavagem de veículos ou, de abastecimento e lavagem de veículos, aplicam-se somente em relação a outro já existente contido na mesma Zona de Uso.

 

 

28 de setembro de 1993

 

MARCOS CINTRA

Presidente da Comissão Normativa da Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicada no D.O.M. de 07/10/93