Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.064, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
Resolução SEMPLA/CTLU nº 64/06
Publicado novamente por ter saído com incorreções – DOC 10/04/2207
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Nos lotes integrantes de duas ou mais zonas de centralidade linear, de características diferentes, deverão ser observadas as faixas e as disposições de apenas uma das Zonas de Centralidade Linear:
a) os acessos de veículos e pedestres aos lotes sejam efetuados somente pelo logradouro público correspondente à Zona de Centralidade Linear,
b) toda a extensão do alinhamento dos logradouros pelos quais não seja permitido acesso seja obrigatoriamente fechada por muro ou gradil com altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).
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