Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 64/06

RESOLUçãO Nº 0.064, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

Resolução SEMPLA/CTLU nº 64/06

Publicado novamente por ter saído com incorreções – DOC 10/04/2207

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Nos lotes integrantes de duas ou mais zonas de centralidade linear, de características diferentes, deverão ser observadas as faixas e as disposições de apenas uma das Zonas de Centralidade Linear:

a) os acessos de veículos e pedestres aos lotes sejam efetuados somente pelo logradouro público correspondente à Zona de Centralidade Linear,

b) toda a extensão do alinhamento dos logradouros pelos quais não seja permitido acesso seja obrigatoriamente fechada por muro ou gradil com altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).