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Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 66/06
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 13:26
RESOLUçãO Nº 0.066, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2007
Resolução SEMPLA/CTLU nº 66/06
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do artigo 182 da Lei nº 13.885/2004, nas quadras que contenham ruas sem saída com largura inferior a 10,00m, a faixa envoltória de 20,00m será medida a partir do alinhamento do respectivo logradouro.
Nas quadras que contenham vilas, deverão ser analisados caso a caso junto a SEHAB / CAIEPS para subsidiar deliberação da CTLU.
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