Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.068, DE 31 DE MARçO DE 2007
Resolução SEMPLA/CTLU nº 68/07
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2007,
Considerando o disposto no Quadro nº 4A e Mapa 04 do Livro VI - PRE-JT, anexo VI da Parte II da Lei nº 13.885/2004, que estabelecem o trecho da Avenida Nova Cantareira enquadrado como logradouro público em ZER 3;
Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/2004 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, apreciar e dar parecer sobre as disposições relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo,
RESOLVE:
Para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, aplica-se ao trecho de logradouro público em ZER 3 as seguintes características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes:
1. coeficiente de aproveitamento mínimo: 0,05;
2. coeficiente de aproveitamento básico: 1,00;
3. coeficiente de aproveitamento máximo: 1,00;
4. taxa de ocupação máxima: 0,50;
5. taxa de permeabilidade mínima: 0,30;
6. lote mínimo: 250,00,m2;
7. frente mínima: 10,00m;
8. gabarito de altura máximo: 10,00m;
9. recuos mínimos:
. frente: 5,00m
. fundos e laterais:
- não exigido para edificações com altura menor ou igual a 6,00m
- para edificações com altura superior a 6,00m: 2,00m em toda a extensão.
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