Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (Revogada pela Resolução Sempla CNLU/117/99)

RESOLUçãO Nº 063, DE 21 DE JUNHO DE 1994

(Revogada pela Resolução Sempla CNLU/117/99)

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística – CNLU em sua 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de junho de 1994,

RESOLVE:

1 - Nas zonas de Uso Z3 e Z4 a exigência de atendimento dos recuos de frente não se aplica aos subsolos , que poderão ser destinados:

     a) a estacionamento de veículos;

     b) a outros usos, desde que respeitadas as condições do Código de Obras e Edificações e, se for o caso, computadas suas áreas nos cálculos de taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento.

2 - Excetuam-se do disposto no número 1 as hipóteses de imóveis atingidos por plano de melhoramento público que implique em alargamento do logradouro.

3 - Fica revogada a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/034/92. 

09 de junho de 1994

CELSO ROBERTO PITTA

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 21/06/94