Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 063, DE 21 DE JUNHO DE 1994
(Revogada pela Resolução Sempla CNLU/117/99)
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística – CNLU em sua 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de junho de 1994,
RESOLVE:
1 - Nas zonas de Uso Z3 e Z4 a exigência de atendimento dos recuos de frente não se aplica aos subsolos , que poderão ser destinados:
a) a estacionamento de veículos;
b) a outros usos, desde que respeitadas as condições do Código de Obras e Edificações e, se for o caso, computadas suas áreas nos cálculos de taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento.
2 - Excetuam-se do disposto no número 1 as hipóteses de imóveis atingidos por plano de melhoramento público que implique em alargamento do logradouro.
3 - Fica revogada a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/034/92.
09 de junho de 1994
CELSO ROBERTO PITTA
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 21/06/94
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