Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 066, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1994,
RESOLVE:
A instalação de TV A CABO - DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO - DISTV, desde que não contenha escritórios representativos, estúdios e qualquer outro tipo de atendimento ao público, fica enquadrada na categoria de uso E4-Usos Especiais.
A implantação dessas instalações deverá ser analisada, caso a caso, pela CNLU que fixará as condições para sua compatibilização e harmonização com o uso e paisagem circundante.
27 de outubro de 1994
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 25/11/94
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