Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - 066/94

RESOLUçãO Nº 066, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de outubro de 1994,

RESOLVE:

A instalação de TV A CABO - DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO - DISTV, desde que não contenha escritórios representativos, estúdios e qualquer outro tipo de atendimento ao público, fica enquadrada na categoria de uso E4-Usos Especiais.

A implantação dessas instalações deverá ser analisada, caso a caso, pela CNLU que fixará as condições para sua compatibilização e harmonização com o uso e paisagem circundante.

27 de outubro de 1994

ROBERTO PAULO RICHTER

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 25/11/94