Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.079, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Resolução SEMPLA/CTLU nº 79/07 (Revogada)
Revogada pela Res. SEMPLA/CTLU 133/08
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 30ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de maio de 2007,
Considerando que a Lei nº 11.774/95 não definiu os procedimentos para o pagamento da contrapartida financeira,
RESOLVE:
1. O pagamento da contrapartida financeira decorrente da concessão onerosa de modificações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo nos termos no disposto na Lei nº 11.774/95, que aprovou a Operação Urbana Água Branca poderá ser efetuado:
1.1. À vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à data da publicação do Despacho da CTLU;
1.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação do Despacho da CTLU e o restante em 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do pagamento da parcela inicial;
1.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;
1.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada.
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