Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 073, DE 12 DE AGOSTO DE 1995
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO que a área de Paraisópolis está sendo objeto de estudos técnicos pela Prefeitura do Município de São Paulo para a implantação de Operação Urbana;
CONSIDERANDO as diretrizes para o sistema viário estrutural, conforme planta do arquivo da EMURB e demais disposições da Portaria Intersecretarial 001/94-SEMPLA-SEHAB-SMT/CET-SVP para a área de Paraisópolis;
CONSIDERANDO a informação no 1299/95 da PGM.G, constante do Processo no 13-000.627-94*36;
RESOLVE:
1) As propostas de Operações Interligadas localizadas na Z8-029 ou limítrofes serão analisadas caso a caso, levando-se em consideração, além dos critérios urbanísticos usuais, a estimativa de impacto nas condições atuais de circulação de veículos, e no sistema viário previsto na proposta de Operação Urbana Paraisópolis;
2) Considerar prejudicadas as propostas de Operações Interligadas envolvendo imóvel situado em área reservada para implantação de áreas verdes ou de Habitações de Interesse Social ou ainda atingido por via estrutural projetada e demarcada na citada planta do arquivo da EMURB;
3) As propostas de Operação Interligada não prejudicadas, conforme o item anterior deverão prever em cada lote a doação de faixa de 3,0 metros necessária ao alargamento das vias públicas que deverão atingir 16,00 metros de largura;
3.1) Na análise das propostas referidas neste item, SMT-CET incluirá em suas diretrizes a doação das referidas faixas de 3,0 metros, de acordo com as disposições do parágrafo 1° do art. 9° da Lei no 11.773/95;
3.2) Quando da aprovação do aspecto urbanístico, pela CNLU, o coeficiente de aproveitamento será sempre calculado sobre a área total do terreno antes da doação e a taxa de ocupação sobre a área remanescente, após a doação;
3.3) A doação das referidas faixas de 3,0 metros será cláusula específica do Termo de Compromisso a ser firmado entre a Prefeitura e o proponente da Operação Interligada e condicionará o Alvará de Execução do imóvel beneficiado pela operação.
03 de agosto de 1995
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística –CNLU
Publicada no D.O.M. de 12/08/95
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