Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 078, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
Aumento do gabarito para os logradouros constantes da tabela integrante da Lei 11.773/95.
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 62a Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 1995,
RESOLVE:
Para os logradouros constantes da tabela integrante da Lei no 11.773/95, aplicam-se as disposições do item III do artigo 2º da citada Lei, no que concerne ao aumento de 20% (vinte por cento), do gabarito de altura fixado para o corredor onde o imóvel estiver localizado.
26 de Outubro de 1995
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU
Publicada no D.O.M. de 09/11/95
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk