Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.085, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
Resolução SEMPLA/CTLU nº 85/07
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2007,
Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/2004, que estabelece que os casos omissos e aqueles que não se enquadrarem nas disposições desta lei, relacionados com parcelamento, uso e ocupação do solo no Município, serão analisados, por meio de parecer pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU,
RESOLVE:
O segmento 5-6 constante do perímetro da zona de uso VP - ZPI/05 passa a ter a seguinte descrição: “segmento 5-6 (divisa do lote 9 com os lotes 17 e 11 da quadra 50 do setor fiscal 156 da Planta Genérica de Valores)”.
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