Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 079, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Classifica os lotes da Qaudra 153 do setor 112 como corredor Z2-037, exceto o lote 0062]3 classificado como Z6-017.
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a discrepância existente entre a descrição dos perímetros que delimitam as zonas de uso Z6-017 e Z3-037 e os respectivos mapas de lei,
CONSIDERANDO os estudos realizados no Departamento sobre as zonas industriais e,
CONSIDERANDO que é atribuição da CNLU dirimir dúvidas desse teor, nos termos do item VI do artigo 2º da Lei no 9841, de 07 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
Todos os lotes da Quadra 153 do Setor Fiscal 112 da Planta Genérica de Valores ficam enquadrados na zona de uso Z3-037, com exceção do Lote 63, que fica enquadrado integralmente na zona de uso Z6-017.
07 de Dezembro de 1995
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU
Publicada no D.O.M. de 29/12/95
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