Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - enquadra a atividade desenvolvida por unidade da FEBEM na subcategoria de uso E.2.4.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 13:56
RESOLUçãO Nº 088, DE 16 DE AGOSTO DE 1996
enquadra a atividade desenvolvida por unidade da FEBEM na subcategoria de uso E.2.4.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/088/96
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 01 de agosto de 1996,
RESOLVE:
A atividade desenvolvida por unidade da FEBEM enquadra-se na categoria de uso E2 - Instituições Diversificadas, subcategoria E2.4 - Assistência Social.
01 de agosto de 1996
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU
Publicada no D.O.M. de 16/08/96
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