Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 090, DE 16 DE AGOSTO DE 1996
Enquadra as atividades de “Locação de Fitas de Vídeo, Vídeo Games, Discos e Livros” na subcategoria de uso S.1.2, permitindo as suas instalações no Corredor de Uso Especial Z8-CR1.
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 69a Reunião Ordinária, realizada em 01 de agosto de 1996,
RESOLVE:
a) As atividades de locação de fitas de vídeo, vídeo games, discos e livros, enquadram-se na categoria de uso S1, subcategoria S1.2;
b) As atividades de locação de fitas de vídeo, vídeo games, discos e livros são permitidas no Corredor de Uso Especial Z8-CR1, atendidas as demais disposições da legislação para implantação no citado corredor;
c) Fica revogada em todos os seus termos a Resolução Sempla CNLU/070/95.
01 de agosto de 1996
ROBERTO PAULO RICHTER
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística -CNLU
Publicada no D.O.M. de 16/08/96
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