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Secretaria Municipal de Habitação
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Resolução - enquadra a atividade “Loja de Conveniências” na subcategoria de uso C.1.1.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 14:03
RESOLUçãO Nº 094, DE 06 DE MARçO DE 1997
enquadra a atividade “Loja de Conveniências” na subcategoria de uso C.1.1.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/094/97
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1997,
RESOLVE:
A atividade “Loja de Conveniências” enquadra-se na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria C1.1 - Comércio de Alimentação.
27 de fevereiro de 1997
Gilberto Kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 06/03/97
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