Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - enquadra a atividade “Catering – preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” na categoria de uso industrial I.1.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 14:08
RESOLUçãO Nº 096, DE 06 DE MARçO DE 1997
enquadra a atividade “Catering – preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” na categoria de uso industrial I.1.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/096/97
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 73ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1997,
RESOLVE:
A atividade “Catering ” ou seja, “preparação de refeições para serviço de bordo de aeronaves” enquadra-se na categoria de uso I1 - Indústria não incômoda.
27 de fevereiro de 1997
Gilberto Kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 06/03/97
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk