Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Feiras de Veículos” na subcategoria de uso C.2.5.

RESOLUçãO Nº 099, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

enquadra a atividade “Feiras de Veículos” na subcategoria de uso C.2.5.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/099/97
 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 77a Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 1997,

RESOLVE:

A Atividade de “Feiras de Veículos” enquadra-se na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.5 - Comércio de Materiais de Grande Porte.

21 de agosto de 1997

Gilberto Kassab

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

Publicada no D.O.M. de 04/09/97