Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/109/98) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.

RESOLUçãO Nº 101, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/109/98) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.


RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/101/97
Revogada pela Sempla CNLU/109/98
 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 79a Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, a instalação “Heliporto Privado” poderá ser considerada como atividade complementar à categoria de uso implantada no lote desde que :

 

a) apresente licenciamento do IV COMAR - COMANDO AÉREO REGIONAL;

 

b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU;

 

c) fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/065/94.

 

 

27 de novembro de 1997

 

gilberto kassab

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicada no D.O.M. de 06/12/97