Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 101, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1997
(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/109/98) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/101/97
Revogada pela Sempla CNLU/109/98
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 79a Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a instalação “Heliporto Privado” poderá ser considerada como atividade complementar à categoria de uso implantada no lote desde que :
a) apresente licenciamento do IV COMAR - COMANDO AÉREO REGIONAL;
b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU;
c) fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/065/94.
27 de novembro de 1997
gilberto kassab
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicada no D.O.M. de 06/12/97
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