Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.106, DE 21 DE MARçO DE 2008
Resolução SEMPLA/CTLU nº 106/08
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2008,
RESOLVE:
O perímetro da Zona de Uso PJ ZM-3a/04, passa a ter a seguinte descrição:
PJ ZM-3a/04
"Inicia na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com a Rua Dr. Aristóteles, segue pela Rua Dr. Aristóteles, linha "A" da CPTM, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, Av. Dr. Felipe Pinel, Rua Sumagre, Rua Talófitos, Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Av. Miguel de Castro, Av. Cabo Adão Pereira, Av. Fuad Lutfala, Av. General Edgar Facó, Rua Benedito Monteiro, Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Av. Otaviano Alves de Lima, Av. Cardeal Motta, Rua Oniro, Rodovia dos Bandeirantes até o ponto inicial. Exclui-se do perímetro dessa zona o perímetro da ZEPAM/22, ZEPAM/23, ZM-3b/06, ZM-3b/07, ZM-3b/08."
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