Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.120, DE 21 DE AGOSTO DE 2008
Resolução SEMPLA/CTLU nº 120/08
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes com frente para trechos de vias relacionados nos parágrafos 2º ao 5º, do artigo 23 do Livro VIII PRE-LAPA, e para trechos de via que fazem o limite entre as ZERs e ZMs enquadram-se na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II, sendo as atividades permitidas nos lotes que integram os perímetros de ZER aquelas constantes do referido artigo, à exceção dos imóveis da ZER1/03-City Sumaré que devem permanecer com uso exclusivamente residencial.
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