Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 121/08

RESOLUçãO Nº 0.121, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Resolução SEMPLA/CTLU nº 121/08

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2008,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes com frente para trechos de vias relacionados no parágrafo único do artigo 25 do Livro IX PRE-SÉ, enquadram-se na Zona de Centralidade Linear - ZCLz-II, sendo as atividades permitidas nos lotes que integram os perímetros da ZER aquelas constantes do referido artigo.