Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 0.133, DE 18 DE OUTUBRO DE 2008
Resolução SEMPLA/CTLU nº 133/08
Retificada em 12/11/08 – já anotado
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2008,
Considerando que a Lei nº 11.774/95 não definiu os procedimentos para o pagamento da contrapartida financeira;
Considerando que há a necessidade de melhor esclarecer os procedimentos anteriormente definidos na RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/079/07;
Considerando a necessidade de adequação da forma de pagamento da contrapartida;
RESOLVE:
1. O pagamento da contrapartida financeira decorrente da concessão onerosa de modificações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo nos termos no disposto na Lei nº 11.774/95, que aprovou a Operação Urbana Água Branca poderá ser efetuado:
1.1. À vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à data da publicação do Despacho da CTLU;
1.2. À prazo, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial;
1.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;
1.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada;
1.5. Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/079/07.
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