Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - Resolução SEMPLA/CTLU nº 133/08

RESOLUçãO Nº 0.133, DE 18 DE OUTUBRO DE 2008

 

Resolução SEMPLA/CTLU nº 133/08

Retificada em 12/11/08 – já anotado

 

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU em sua 45ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2008,

 

Considerando que a Lei nº 11.774/95 não definiu os procedimentos para o pagamento da contrapartida financeira;

 

Considerando que há a necessidade de melhor esclarecer os procedimentos anteriormente definidos na RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/079/07;

 

Considerando a necessidade de adequação da forma de pagamento da contrapartida;

 

RESOLVE:

 

1. O pagamento da contrapartida financeira decorrente da concessão onerosa de modificações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo nos termos no disposto na Lei nº 11.774/95, que aprovou a Operação Urbana Água Branca poderá ser efetuado:

 

     1.1. À vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente à data da publicação do Despacho da CTLU;

 

     1.2. À prazo, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subseqüente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial;

 

     1.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;

 

     1.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada;

 

     1.5. Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/079/07.