Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 122, DE 13 DE JULHO DE 2000
(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/141/02) – enquadra a “Base Comunitária de Segurança – Posto Policial” na categoria de uso “E4”.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/122/00
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 100ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de julho de 2000,
RESOLVE:
Base Comunitária de Segurança – Posto Policial, enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais e considerada como equipamento de promoção e assistência social dependendo de prévia análise técnica da Secretaria de Segurança Pública, aplicando-se dessa forma as disposições do artigo 34 da Lei n° 10.676/88 – Plano Diretor com os índices estabelecidos pelo artigo 38 da mesma Lei observando no máximo 80,00 m² de área construída.
06 de julho de 2000
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicado no D.O.M. de 13/07/00
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