Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - enquadra o imóvel à Rua dos Macunis, nº 32, Contribuinte nº 081.211.0028-3, no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:37
RESOLUçãO Nº 130, DE 10 DE AGOSTO DE 2001
enquadra o imóvel à Rua dos Macunis, nº 32, Contribuinte nº 081.211.0028-3, no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/130/2001
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o imóvel à Rua dos Macunis, 32, contribuinte nº 081.211.0028-3, enquadra-se no Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I da Avenida Pedroso de Morais
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