Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/140/02) – os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256/87, destinados à implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso “E4”.

RESOLUçãO Nº 131, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

 

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/140/02) – os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256/87, destinados à implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso “E4”.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/131/2001

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,

 

RESOLVE:

 

Os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256, de 11 de fevereiro de 1987, destinados a implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso E4 - Usos Especiais, devendo ser analisado cada caso pela Sempla, ouvida a CNLU