Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 109, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998
(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/138/02) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/109/98
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 86a Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, as instalações “Heliponto Privado” e “Heliporto Privado” poderão ser consideradas como atividades complementares à categoria de uso implantada no lote desde que:
a) apresente licenciamento de IV COMAR - COMANDO ÁEREO REGIONAL;
b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU;
c) fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/101/97.
10 de setembro de 1998
ALFREDO COTAIT NETO
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicado no D.O .M. de 24/09/98
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