Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/138/02) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.

RESOLUçãO Nº 109, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

 

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/138/02) - considera a instalação de “Heliponto Privado” como atividade complementar do uso implantado no lote, desde que apresente licenciamento do IV COMAR e tenha anuência da CNLU.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/109/98

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 86a Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, as instalações “Heliponto Privado” e “Heliporto Privado” poderão ser consideradas como atividades complementares à categoria de uso implantada no lote desde que:

 

a) apresente licenciamento de IV COMAR - COMANDO ÁEREO REGIONAL;

 

b) tenha anuência da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU;

 

c) fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/101/97.

 

 

10 de setembro de 1998

 

ALFREDO COTAIT NETO

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicado no D.O .M. de 24/09/98