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Resolução - enquadra a atividade “Centro de Inspeção de Veículos” na subcategoria de uso S.3.1.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:40
RESOLUçãO Nº 132, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
enquadra a atividade “Centro de Inspeção de Veículos” na subcategoria de uso S.3.1.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/132/2001
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 107ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "centro de inspeção de veículos", enquadra-se na categoria de uso S3 - Serviços Especiais, subcategoria de uso S3.1 - Garagens para Empresas de Transporte.
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