Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Centro de Inspeção de Veículos” na subcategoria de uso S.3.1.

RESOLUçãO Nº 132, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

 

enquadra a atividade “Centro de Inspeção de Veículos” na subcategoria de uso S.3.1.

RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/132/2001

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 107ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2001,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade "centro de inspeção de veículos", enquadra-se na categoria de uso S3 - Serviços Especiais, subcategoria de uso S3.1 - Garagens para Empresas de Transporte.