Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 112, DE 25 DE JUNHO DE 1999
dá nova descrição ao perímetro da zona de uso Z3-037.
RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/112/99
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 93a Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 1999,
RESOLVE:
O perímetro da zona de uso Z3-037, passa a ter a seguinte descrição:
Z3-037 - começa na confluência da R. Inhabatã com a R. Circular, segue pela R. Inhabatã, R. Bom Repouso, R. Dr. José Guilherme Eiras, Estrada de São Miguel - Guianazes, R. Salvador Medeiros, Praça Campos Salles, R. João Ramos, Estrada de Ferro Central do Brasil, Ribeirão Itaquera, Av. Dr. José Artur Nova, R. Pedroso da Silva, R. K, Praça 21, R. Circular até o ponto inicial.
10 de junho de 1999
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA
Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU
Publicado no D.O .M. de 25/06/99
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