Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - enquadra a atividade “Comércio de Alimentos para Entrega – Delivery” na subcategoria de uso C.1.2.

RESOLUçãO Nº 114, DE 25 DE JUNHO DE 1999

 

enquadra a atividade “Comércio de Alimentos para Entrega – Delivery” na subcategoria de uso C.1.2.

RESOLUÇÃO SEMPLA CNLU/114/99

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU em sua 93a Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 1999,

 

RESOLVE:

 

A atividade “comércio de alimentos para entrega” (“delivery”) enquadra-se na categoria de uso C1 - Comércio Varejista de Âmbito Local, subcategoria C1.2 - Comércio Eventual.

 

 

10 de junho de 1999

 

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA

Presidente da Comissão Normativa de Legislação Urbanística - CNLU

 

Publicado no D. O.M. de 25/06/99