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Secretaria Municipal de Habitação
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Resolução - enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:47
RESOLUçãO Nº 139, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/139/2002
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, que a atividade "creche", enquadra-se na categoria de uso E1 - Instituições de Âmbito Local, subcategoria de uso E1.1 - Educação.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/129/2001.
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