-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:47
RESOLUçãO Nº 139, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002
enquadra a atividade “Creche” na subcategoria de uso E.1.1.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/139/2002
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de fevereiro de 2002,
RESOLVE:
1) Para fins de uso e ocupação do solo, que a atividade "creche", enquadra-se na categoria de uso E1 - Instituições de Âmbito Local, subcategoria de uso E1.1 - Educação.
2) Fica revogada em todos os seus termos a RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/129/2001.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
A Prefeitura de São Paulo valoriza sua privacidade!
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais